Cade determina que Apple libere métodos alternativos de pagamento em apps no Brasil

Por Luciano Rodrigues
Imagem: Dall-E

Atendendo uma reclamação feita em 2022 pelo Mercado Livre, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) determinou que a Apple deve remover as restrições sobre métodos de pagamento em aplicativos, dando início a mudanças significativas no mercado de compras digitais no Brasil.

A decisão foi divulgada nessa segunda-feira (25), atende à reclamação de 2022, quando o Mercado Livre acusou a gigante da tecnologia de práticas anticompetitivas na distribuição de produtos digitais.

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O Mercado Livre criticou a exigência da Apple de que todos os desenvolvedores utilizem exclusivamente o sistema de pagamento da empresa.

Além disso, apontou a proibição de redirecionar os usuários para outros sites como uma forma de limitar a concorrência.

Segundo a plataforma de e-commerce, essas práticas impedem a comercialização de serviços e conteúdos digitais por terceiros, incluindo filmes, músicas, jogos e livros.

**Cade define prazo e multa para mudanças no sistema da Apple**

Com a nova determinação, a Apple precisará permitir que desenvolvedores de aplicativos adicionem links que direcionem os usuários para sites externos onde possam realizar compras.

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Além disso, a empresa deverá oferecer aos desenvolvedores a possibilidade de incluir métodos de pagamento alternativos dentro dos próprios aplicativos.

O Cade estipulou um prazo de 20 dias para que a Apple implemente as mudanças e, caso a empresa descumpra as exigências, será aplicada uma multa diária de R$ 250 mil.

O regulador destaca que essas medidas visam equilibrar a concorrência no setor e beneficiar os consumidores ao ampliar as opções disponíveis.

A reclamação apresentada no Brasil também foi levada às autoridades do México, indicando uma movimentação regional contra práticas consideradas abusivas.

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O Cade explica que está atento a “Práticas de abuso de posição dominante envolvendo ecossistemas digitais de dispositivos móveis” e que elas são alvo de diversas investigações internacionais.

O órgão ainda acrescenta que:

É importante destacar que, embora a organização do funcionamento de um sistema operacional não seja um ilícito por si só, a preocupação identificada decorre do cenário restritivo gerado por um conjunto de cláusulas impostas pela empresa sobre as concorrentes, o que pode se tornar uma prática que atenta contra a ordem econômica.

Acesse o Processo Administrativo n° 08700.009531/2022-04.

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Jornalista, assessor de comunicação, escritor e comunicador, com MBA em jornalismo digital e 12 anos de experiência, tendo passado também por alguns veículos no setor tech.
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