A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (5), que pode impactar milhares de entregadores no Brasil. A Justiça condenou o iFood a pagar uma multa de R$ 10 milhões e a registrar os motoristas que prestam serviços à plataforma.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolveu a discussão sobre a relação entre os entregadores e a empresa.
Por 2 votos a 1, os desembargadores entenderam que os entregadores são, de fato, empregados do iFood, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão considerou que o trabalho realizado pelos entregadores se enquadra nas condições de vínculo empregatício, algo que até então era um ponto controverso no setor de entregas por aplicativos.
O tribunal determinou que a empresa pague R$ 5.000 a cada entregador não registrado e mais R$ 5.000 se descumprir a decisão.

Ifood enfrenta a justiça no Brasil
Além disso, o MPT destinará o valor total da multa e das indenizações ao Programa de Amparo ao Trabalho (PAT) ou a uma instituição indicada, com o objetivo de beneficiar os trabalhadores de entrega. No entanto, o iFood anunciou que vai recorrer da decisão.
Em nota, a empresa se manifestou dizendo que considera o posicionamento do tribunal como um retrocesso. Segundo o iFood, a decisão vai contra decisões anteriores do próprio TRT-2 e cria insegurança jurídica para o setor de delivery.
A empresa alega que a legislação não prevê vínculo por hora e que a flexibilidade dos apps torna inviável aplicar o modelo tradicional.
A condenação reacende o debate sobre as condições de trabalho dos entregadores de aplicativos, frequentemente criticadas e alvo de ações judiciais nos últimos anos. Muitos apontam que, mesmo classificados como autônomos, esses trabalhadores enfrentam desafios semelhantes aos de empregados formais, como falta de benefícios e instabilidade.
