A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (5), que pode impactar milhares de entregadores no Brasil. O iFood foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 milhões e a registrar os motoristas que prestam serviços à plataforma.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolveu a discussão sobre a relação entre os entregadores e a empresa.
Por 2 votos a 1, os desembargadores entenderam que os entregadores são, de fato, empregados do iFood, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão considerou que o trabalho realizado pelos entregadores se enquadra nas condições de vínculo empregatício, algo que até então era um ponto controverso no setor de entregas por aplicativos.
O tribunal, então, determinou que a empresa pague R$ 5.000 para cada entregador não registrado e mais R$ 5.000 caso a decisão não seja cumprida.
Ifood enfrenta a justiça no Brasil
Além disso, o valor total da multa e das indenizações será destinado ao Programa de Amparo ao Trabalho (PAT) ou a uma instituição indicada pelo MPT, visando beneficiar os trabalhadores que desempenham a função de entrega. No entanto, a decisão ainda pode ser contestada, pois o iFood anunciou que irá recorrer.
Em nota, a empresa se manifestou dizendo que considera o posicionamento do tribunal como um retrocesso. Segundo o iFood, a decisão vai contra decisões anteriores do próprio TRT-2 e cria insegurança jurídica para o setor de delivery.
A empresa argumenta que a legislação atual não prevê um vínculo empregatício por hora trabalhada e que a dinâmica flexível do trabalho nos aplicativos torna esse modelo inviável.
A condenação levanta um debate importante sobre as condições de trabalho dos entregadores de aplicativos, que têm sido alvo de críticas e ações judiciais nos últimos anos. Muitos argumentam que, apesar de serem classificados como autônomos, esses trabalhadores enfrentam desafios semelhantes aos de empregados tradicionais, como a ausência de benefícios trabalhistas e a falta de estabilidade.