Em uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal de São Paulo na última quarta-feira (14), o WhatsApp foi proibido de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do grupo Meta, como o Facebook e o Instagram.
A medida, ainda passível de revisão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), foi tomada no contexto de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que contestam a política de privacidade da plataforma no Brasil, em vigor desde 2021.
A decisão determina que a política de privacidade do WhatsApp no Brasil deve ser equiparada àquela aplicada pela empresa nos países da União Europeia.
Essa medida visa garantir que os usuários brasileiros tenham o mesmo nível de proteção de dados que os europeus, seguindo as diretrizes rigorosas do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da UE.
Proteção de dados em foco
O juiz responsável pela decisão destacou que não há justificativa plausível para que os usuários do WhatsApp em diferentes regiões geográficas tenham níveis distintos de proteção de dados.
O magistrado afirmou que:
“Os brasileiros foram praticamente coagidos a aceitar a política de privacidade. [Seria] razoável permitir ao usuário discordar do tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais, nos termos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)”.
O juiz sugeriu que o WhatsApp implemente um recurso simples que permita aos usuários expressarem sua decisão sobre o compartilhamento de dados.
A decisão liminar concede um prazo de 90 dias para que o WhatsApp implemente as mudanças necessárias. No entanto, a discussão ainda pode se aprofundar, com a Justiça Federal avaliando questões adicionais, como a transparência das práticas da Meta, a minimização do tratamento de dados e a possível discriminação entre usuários brasileiros e europeus.
Outro ponto importante é a questão do consentimento informado dos usuários versus o interesse legítimo como base legal para o tratamento de dados.
No Brasil, essa discussão ainda não está pacificada, especialmente no que diz respeito ao compartilhamento de dados entre empresas do mesmo grupo.
O juiz levantou preocupações sobre a proporcionalidade e adequação do tratamento de dados, especialmente em casos onde o uso desses dados poderia levar à discriminação de usuários com base em suas preferências, engajamento com conteúdos ou interações, considerando fatores como região, gênero ou faixa etária.
Essa decisão marca um passo importante na defesa dos direitos de privacidade dos usuários brasileiros, colocando em xeque as práticas de grandes empresas de tecnologia no país.
A ação pode estabelecer precedentes significativos para futuras disputas envolvendo a proteção de dados e o tratamento justo de usuários em diferentes partes do mundo.