- Apostas esportivas: Restrições podem favorecer bets ilegais, dizem especialistas do setor
- Publicidade não cura vício; é preciso tratamento e educação
- Campanhas reais devem atingir jovens e idosos, afirma Magri
A Comissão de Esporte do Senado promoveu na quarta-feira (9) uma audiência pública para discutir dois projetos de lei que tratam da publicidade das apostas esportivas conhecidas como bets. As propostas foram sugeridas pelos senadores Eduardo Girão, do Novo, do Ceará, e Styvenson Valentim, do PSDB, do Rio Grande do Norte.
Visando debater os efeitos sociais e econômicos da propaganda de jogos de aposta, especialmente entre o público jovem e populações vulneráveis, ambas as propostas indicam alterações na Lei 13.756, de 2018, para impor restrições à propaganda e ao marketing das bets. Apesar do debate, ainda não ficou estipulada uma data para a votação dos dois projetos.
Para especialistas, as restrições à publicidade de apostas é prejudicial ao mercado.
“Entendemos que qualquer restrição de publicidade neste momento, no início da regulamentação das apostas esportivas no Brasil, dará muita vantagem para as empresas que operam de maneira ilegal, porque essas companhias não têm limites, atuando de uma forma que as entidades que trabalham na legalidade não conseguem. Então, as restrições poderão vir, mas no futuro, com amplo estudo sobre o tema para não beneficiar os infratores da lei”, aponta Plínio Lemos Jorge, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias.
Apostas esportivas no Brasil
Bernardo Cavalcanti Freire, consultor jurídico da ANJL e sócio do Betlaw, escritório de advocacia especializado no setor de jogos, comenta sobre a possível restrição de propaganda das bets: “Impedir a publicidade das empresas autorizadas a operar no país é um grande erro, pois, nessa fase inicial da regulamentação, fomenta o crescimento das bets ilegais e vai na contramão do caminho que foi trilhado por nações que apresentam um ambiente responsável para o jogo online, como Inglaterra e Itália. Os mecanismos de proteção aos menores de idade e de combate ao vício já existem na lei que acabou de entrar em vigor. É prudente que se aguarde a efetivação dos dispositivos da lei sobre os temas.
“O controle da publicidade feito pelas bets é benéfico no sentido de evitar a associação da aposta à chance de enriquecimento, ou de direcionar as publicidades ao público infantil e adolescente, que é mais vulnerável. Ocorre que essas regras já existem e vem sendo fiscalizadas pelo CONAR e SPA. A justificativa dada pelo senador relator, no meu entendimento, não faz sentido. Não é a publicidade que vai combater o comportamento impulsivo. A aposta impulsiva e irresponsável é uma doença que deve ser tratado como tantos outros vícios. Não é a limitação da publicidade que vai curar esse problema, mas sim tratamento médico adequado. Além disso, campanhas públicas de conscientização e assistência a ludopatas”, complementa Raphael Paçó Barbieri, advogado especializado em direito desportivo e sócio da CCLA Advogados.

Campanha de conscientização quer atingir também menores de idade e idosos
Embora entenda o papel da publicidade como algo que conversa diretamente com o seu público, Ricardo Magri, CEO e especialista em desenvolvimento de negócios igaming da Empresa Brasileira de Apoio ao Compulsivo (EBAC), alerta que as propagandas utilizando embaixadores com mensagens ao jogo responsável não são válidas como campanhas de conscientização.
Além disso, vê como fundamental que essas campanhas possam atingir tanto os adolescentes como idosos. Para encarar o problema, quatro entidades – ANJL, Goolaço, Sport Solution e EBAC – anunciaram uma parceria. Assim, o objetivo é captar recursos via Lei de Incentivo ao Esporte para ações de educação.
“É uma parceria para conscientizar a população vulnerável, ou seja, falar também com os menores de idade e idosos, sim. Essa campanha é diferente do que a maioria dos operadores interpretaram. Eles acharam que colocar um embaixador famoso em um comercial na televisão seria uma campanha de conscientização. Não é. Isso é um selo obrigatório exigido pelo Conar em uma mensagem de publicidade”, explica Magri.