Com a ascensão digital, a gestão de ativos, como contas de e-mail e redes sociais, após o falecimento de um ente querido tornou-se uma preocupação crescente. Atualmente, o Código Civil Brasileiro não aborda diretamente a questão da herança digital, e leis como a LGPD e o Marco Civil da Internet também não oferecem orientações específicas sobre o tema. A falta de clareza legal pode gerar incertezas na administração dos bens digitais após a morte do titular.
Os ativos intangíveis, como Bitcoins e NFTs, podem ser incluídos em um inventário da mesma forma que os bens físicos tradicionais.
Para isso, é essencial que a pessoa deixe instruções claras sobre como acessar esses ativos após sua morte, incluindo senhas, códigos de recuperação e detalhes de carteiras digitais.
Esses bens podem ser transferidos para os herdeiros conforme especificado no testamento do proprietário ou, na ausência de um testamento, de acordo com o procedimento sucessório previsto em lei.
A segurança desses ativos depende de instruções detalhadas sobre como acessar carteiras digitais, muitas vezes armazenadas em hard wallets.
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Importância da legislação específica para herança digital
Embora a legislação atual não trate especificamente da herança digital, o anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro inclui disposições sobre o tema.
O projeto conceitua o “patrimônio digital” como um conjunto de ativos intangíveis e imateriais, como conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural, pertencentes a um indivíduo ou entidade, existentes em formato digital.
Essa possível mudança é vista como um passo importante para proporcionar maior clareza e segurança na sucessão desse tipo de patrimônio.
Lucas Maldonado D. Latini, sócio de Maldonado Latini Advogados e especialista em direito digital pela FGV, comenta a falta de legislação específica:
“A ausência de uma lei específica significa que não há restrições expressas sobre o que pode ou não ser considerado herança digital, desde que os bens digitais tenham sido adquiridos de forma lícita.”
No entanto, alguns ativos, como contas em redes sociais ou e-mails, podem ter políticas específicas definidas pelos provedores de serviços que limitam a possibilidade de transferência após a morte.
O futuro da herança digital provavelmente verá uma maior integração dos ativos digitais nas práticas comuns de planejamento patrimonial.
Com o avanço da tecnologia e a valorização crescente de criptoativos e outros bens digitais, espera-se uma evolução na legislação para abordar essas questões de forma mais direta e segura, conforme destaca Latini:
“A reforma do Código Civil, atualmente em debate no Congresso Nacional, é um passo nessa direção.”
Ele também sublinha que a regulamentação proposta oferece segurança jurídica e garante que a memória das pessoas seja tratada com respeito.
“Com isso, as plataformas digitais são incentivadas a desenvolver mecanismos que respeitem e facilitem a gestão desses bens de acordo com os desejos dos usuários”, completa.
A introdução de uma legislação específica para herança digital é crucial para adaptar o sistema jurídico às realidades do mundo moderno, garantindo que os ativos digitais sejam devidamente protegidos e transferidos conforme os desejos dos falecidos, proporcionando tranquilidade para seus herdeiros.