Ativos digitais e herança: o que fazer com criptomoedas e contas de redes sociais quando alguém morre

Por Luciano Rodrigues
Ativos digitais e herança o que fazer com criptomoedas e contas de redes sociais quando alguém morre - Imagem: Dall-E

Com a ascensão digital, a gestão de ativos, como contas de e-mail e redes sociais, após o falecimento de um ente querido tornou-se uma preocupação crescente. Atualmente, o Código Civil Brasileiro não aborda diretamente a questão da herança digital, e leis como a LGPD e o Marco Civil da Internet também não oferecem orientações específicas sobre o tema. A falta de clareza legal pode gerar incertezas na administração dos bens digitais após a morte do titular.

Os ativos intangíveis, como Bitcoins e NFTs, podem ser incluídos em um inventário da mesma forma que os bens físicos tradicionais.

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Para isso, é essencial que a pessoa deixe instruções claras sobre como acessar esses ativos após sua morte, incluindo senhas, códigos de recuperação e detalhes de carteiras digitais.

Esses bens podem ser transferidos para os herdeiros conforme especificado no testamento do proprietário ou, na ausência de um testamento, de acordo com o procedimento sucessório previsto em lei.

A segurança desses ativos depende de instruções detalhadas sobre como acessar carteiras digitais, muitas vezes armazenadas em hard wallets.

Importância da legislação específica para herança digital

Embora a legislação atual não trate especificamente da herança digital, o anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro inclui disposições sobre o tema.

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O projeto conceitua o “patrimônio digital” como um conjunto de ativos intangíveis e imateriais, como conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural, pertencentes a um indivíduo ou entidade, existentes em formato digital.

Essa possível mudança é vista como um passo importante para proporcionar maior clareza e segurança na sucessão desse tipo de patrimônio.

Lucas Maldonado D. Latini, sócio de Maldonado Latini Advogados e especialista em direito digital pela FGV, comenta a falta de legislação específica:

“A ausência de uma lei específica significa que não há restrições expressas sobre o que pode ou não ser considerado herança digital, desde que os bens digitais tenham sido adquiridos de forma lícita.”

No entanto, alguns ativos, como contas em redes sociais ou e-mails, podem ter políticas específicas definidas pelos provedores de serviços que limitam a possibilidade de transferência após a morte.

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O futuro da herança digital provavelmente verá uma maior integração dos ativos digitais nas práticas comuns de planejamento patrimonial.

Com o avanço da tecnologia e a valorização crescente de criptoativos e outros bens digitais, espera-se uma evolução na legislação para abordar essas questões de forma mais direta e segura, conforme destaca Latini:

“A reforma do Código Civil, atualmente em debate no Congresso Nacional, é um passo nessa direção.”

Ele também sublinha que a regulamentação proposta oferece segurança jurídica e garante que a memória das pessoas seja tratada com respeito.

“Com isso, as plataformas digitais são incentivadas a desenvolver mecanismos que respeitem e facilitem a gestão desses bens de acordo com os desejos dos usuários”, completa.

A introdução de uma legislação específica para herança digital é crucial para adaptar o sistema jurídico às realidades do mundo moderno, garantindo que os ativos digitais sejam devidamente protegidos e transferidos conforme os desejos dos falecidos, proporcionando tranquilidade para seus herdeiros.

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Jornalista, assessor de comunicação, escritor e comunicador, com MBA em jornalismo digital e 12 anos de experiência, tendo passado também por alguns veículos no setor tech.
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