A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei 1473/23, que obriga empresas desenvolvedoras de inteligência artificial a disponibilizarem ferramentas para autores restringirem o uso de seus conteúdos.
Proposto pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto visa proteger os direitos autorais diante do avanço das tecnologias de IA generativa.
A proposta determina que plataformas de IA, como a OpenAI, implementem recursos que permitam aos criadores controlar como seus textos, imagens e obras culturais são utilizados.
Hoje, algumas empresas já oferecem mecanismos para notificações de exclusão, mas o projeto busca tornar essa proteção mais acessível e ampla, evitando que os autores fiquem à mercê de violações recorrentes.
Projeto prevê proteção preventiva de conteúdos criativos
O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ressaltou que a proteção deve ser preventiva e não reativa.
Segundo Feghali, os direitos autorais enfrentam riscos crescentes com o avanço das IA generativas, especialmente para obras artísticas e culturais. Ela destacou que o projeto fortalece o controle dos autores sobre suas criações, garantindo um equilíbrio entre inovação e preservação do trabalho criativo.
Esse é um passo fundamental nesse sentido, pois os direitos autorais têm sido e serão cada vez mais frontalmente impactados pelo rápido desenvolvimento de inteligências artificiais generativas – afirmou a deputada.
Uma emenda ao texto deixou claro que a obrigação de criar essas ferramentas recai sobre empresas que desenvolvem os sistemas de IA, especificando sua responsabilidade no cumprimento das normas.
Após a aprovação na Comissão de Cultura, a proposta seguirá para análise nas Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, o texto poderá se tornar uma referência para a regulamentação do uso de IA no Brasil, promovendo inovação tecnológica sem prejudicar a proteção dos direitos autorais.
O projeto estabelece um prazo de 120 dias para que empresas implementem as mudanças, contados a partir do momento em que se torne lei.