A União Europeia passará a exigir, a partir de 2 de agosto, a identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial com aparência realista. A medida faz parte do AI Act, marco regulatório europeu para sistemas de IA, e amplia as obrigações de transparência para materiais que possam ser confundidos com registros autênticos por causa de sua apresentação visual, sonora ou audiovisual.
A exigência está ligada ao conjunto de regras de transparência previsto no regulamento europeu. Na prática, a rotulagem busca deixar claro ao público quando uma imagem, áudio ou vídeo foi produzido ou manipulado com IA, especialmente em casos em que o resultado tenha aparência convincente. O objetivo é reduzir o risco de confusão sobre a origem do material e dar mais contexto para quem recebe esse conteúdo em plataformas e outros serviços digitais.
O texto também chama atenção para quem terá de cumprir essa obrigação de rotular, ponto central da aplicação da norma. As exigências do AI Act recaem sobre agentes enquadrados pela legislação para esse tipo de sistema e conteúdo, dentro das obrigações de transparência previstas no regulamento. Com a entrada em vigor dessa etapa, plataformas e criadores que atuem nesse escopo passam a ter um novo parâmetro formal de identificação para conteúdo sintético de aparência realista.


