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Internet

STF decide que redes sociais devem remover crimes sem ordem judicial

Por Luciano Rodrigues
Última Atualização: 27/06/2025
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STF decide que redes sociais devem remover conteúdos ilegais após notificação - Imagem: ChatGPT
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  • STF muda entendimento sobre o Marco Civil da Internet.
  • Plataformas responderão por danos de conteúdos ilegais.
  • Retirada de postagens independerá de decisão judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que plataformas de redes sociais serão responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários caso não retirem as postagens após notificação extrajudicial. A medida altera a forma como big techs como Google, Meta e TikTok operam no Brasil.

A decisão recebeu oito votos favoráveis e três contrários, reconhecendo que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente constitucional. Com isso, o tribunal atualiza o entendimento de uma lei criada há mais de dez anos, que exigia ordem judicial prévia para responsabilização.

Na nova interpretação, o STF reconheceu que o modelo atual não protege adequadamente os direitos fundamentais nem a democracia diante da escalada de desinformação, discursos de ódio e ataques antidemocráticos.

A corte já tinha votos suficientes pela responsabilização, mas a votação foi encerrada só nessa quinta-feira (26). Os ministros Flávio Dino,  Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Enquanto que os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

STF determina que plataformas devem agir rápido ou responderão na Justiça

O Supremo determinou que as redes sociais devem remover imediatamente conteúdos considerados ilegais, como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação à violência, crimes de ódio e pornografia infantil, após o recebimento de uma simples notificação extrajudicial.

“Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil”, decidiu a Corte. A medida vale para novos casos e não tem aplicação retroativa.

Além disso, os ministros determinaram que todos os provedores devem remover automaticamente as replicações de conteúdos já declarados ilegais. Também ficou decidido que postagens patrocinadas ou impulsionadas poderão gerar responsabilidade imediata das plataformas, sem necessidade de notificação prévia.

Por outro lado, o STF manteve a exigência de decisão judicial para crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. A Corte também excluiu do escopo da decisão serviços de mensagens privadas como WhatsApp e Telegram, respeitando o sigilo das comunicações.

Por fim, as empresas deverão ainda editar normas internas de autorregulação, apresentar relatórios anuais sobre notificações recebidas e constituir pessoa jurídica no Brasil. Isso garante que as plataformas respondam às ordens judiciais e forneçam dados sobre moderação de conteúdo. Aliás, esse foi um dos motivos que levou à suspensão do X (antigo Twitter) no país no ano passado.

A decisão impactará diretamente a forma como as redes operam e lidam com denúncias, aumentando a transparência e responsabilidade em um dos maiores mercados digitais do mundo.

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Luciano Rodrigues
PorLuciano Rodrigues
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Jornalista, assessor de comunicação, escritor e comunicador, com MBA em jornalismo digital e 12 anos de experiência, tendo passado também por alguns veículos no setor tech.

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