Nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre a responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários.
A sessão anterior, realizada na última semana, foi suspensa após o voto do ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações em discussão.
Toffoli defendeu mudanças significativas na interpretação do Marco Civil da Internet, considerando inconstitucional o Artigo 19, que atualmente exige ordem judicial para remoção de publicações.
O ministro argumentou que a regra vigente oferece imunidade às plataformas digitais e propôs um entendimento que responsabiliza diretamente as redes sociais caso não removam imediatamente conteúdos considerados ilegais.
Entre as postagens que devem ser removidas estão aquelas que promovem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de informações inverídicas que causem prejuízos às eleições.
O voto de Toffoli destaca que plataformas que impulsionam postagens ilegais ou permitem a criação de perfis falsos também podem ser responsabilizadas.
Ele propôs que os provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas e mensagens privadas sejam excluídos dessas obrigações, desde que não sejam usados como redes sociais.
No caso de marketplaces, a responsabilização será solidária se houver vendas de produtos proibidos, como medicamentos e agrotóxicos sem autorização.
Outro ponto do voto do relator estabelece que o Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), a ser criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será responsável por monitorar o cumprimento das decisões do STF.
Toffoli também sugeriu que o Congresso Nacional tenha 18 meses para aprovar uma lei voltada ao combate da violência digital e da desinformação.
Debate continua com outros ministros do STF
O julgamento abrange dois casos específicos.
Um deles, relatado por Toffoli, trata de um recurso do Facebook sobre a criação de um perfil falso que resultou em condenação por danos morais.
O outro, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, discute se empresas que hospedam sites devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.
Durante a semana passada, representantes das redes sociais argumentaram que já realizam a remoção de conteúdos ilícitos de maneira extrajudicial e que a exigência de monitoramento preventivo pode ser classificada como censura.
Com o voto de Toffoli, faltam as manifestações de dez ministros para que o STF decida se haverá uma nova interpretação sobre o Marco Civil da Internet, marcando um momento decisivo para o futuro da governança digital no Brasil.