A partir de janeiro de 2025, São Paulo se tornará o primeiro estado do Brasil a implementar restrições rigorosas ao uso de aparelhos eletrônicos em escolas públicas e privadas.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, proposto pela deputada Marina Helou (Rede), que amplia as limitações já existentes desde 2007, proibindo o uso de dispositivos como celulares, tablets, relógios inteligentes e similares não apenas nas salas de aula, mas também durante intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
A nova legislação determina que estudantes poderão levar seus dispositivos eletrônicos para a escola, mas deverão mantê-los guardados e inacessíveis durante todo o período de aulas.
Diferentemente das regras anteriores, que permitiam que cada escola estabelecesse suas próprias políticas sobre o uso de celulares, a lei agora exige que todas as instituições sigam um protocolo unificado para o armazenamento dos aparelhos.
O texto, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (6), entra em vigor no dia 5 de janeiro de 2025 e a regra visa fortalecer o foco no aprendizado, evitando distrações causadas pelo uso de tecnologia pessoal durante o horário escolar.
O uso de dispositivos para fins pedagógicos continuará permitido, mas com autorização prévia e supervisão dos professores.
Essa flexibilidade busca garantir que a tecnologia ainda possa ser uma aliada no ensino, desde que utilizada de forma controlada e com propósito educativo e é uma discussão global.
Na Austrália, por exemplo, as redes sociais estão sendo completamente proibidas para menores de 16 anos.
Como era (Lei 12.730/2007)
- Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) apenas durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas.
- Pode usar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas.
- A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
- Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido.
- Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos.
Como ficou (Lei 18.058/2024)
- Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o período das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do aluno na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares)
- É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência.
- Aluno deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila)
- Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala.
- O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio
- A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio
- As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar
- As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.